SALÁRIO MÍNIMO

 
 
No início do governo Geisel, houve uma certa hesitação sobre qual seria o novo valor do salário mínimo. Até que depois de várias discussões o Mario Henrique Simonsen finalmente definiu: Cr$ 76,80.

Muito se discutiu sobre por quê daquele valor meio exótico, qual seria a base para sua definição. E eis que alguns dias depois "O PASQUIM" aparece com uma de suas capas que se tornaram históricas: um sujeito fantasiado de Mario Henrique Simonsen numa sala de aula, escrevendo no quadro-negro "1 cafezinho.... 1 pãozinho...." e a manchete "Pasquim explica o cálculo do salário mínimo".

Lá dentro, vinha a conta:

1 cafezinho....... Cr$ 0,12
1 pãozinho........ Cr$ 0,04

4 cafezinhos e 4 pãezinhos por dia são suficientes para alimentar muito bem uma pessoa. Então, uma pessoa precisa por dia de Cr$ 0,64.

Uma família média tem 4 pessoas, logo uma família média precisa por dia de Cr$ 2,56.

O mês tem 30 dias, portanto chegamos ao valor de Cr$ 76,80 CQD.

= = =

Fui fazer a mesma conta para o novo salário mínimo. Bom, o cafezinho custa R$ 0,70 (pelo menos, no Café Capital aqui perto) e o pãozinho francês deve estar a R$ 0,20. Portanto, uma pessoa precisa de R$ 3,60 por dia para se alimentar, e 4 pessoas precisam de R$ 14,40. Ou seja, o salário mínimo, pelos "critérios" do PASQUIM deveria ser hoje de R$ 432,00...

Alguns colegas argumentaram que num boteco mais simples dá para encontrar cafezinho a R$ 0,50. Por esse cálculo, uma pessoa precisaria de R$ 2,80 por dia, 4 pessoas de R$ 11,20, e o salário mínimo deveria ser de R$ 336,00 pelo critério dos 4 cafezinhos e 4 pãezinhos do Pasquim de 30 anos atrás...

É incrível.



Este texto eu escrevi e mandei para alguns amigos das listas de discussão Galera (do antigo Inside BBS), Eureka (do antigo Eureka BBS) e Lista-In (do antigo Centroin BBS). Alguns gostaram, repassaram para outros amigos, e assim por diante - até que o texto correu o Brasil (sem créditos), e eu mesmo recebi cópia dele por pelo menos 10 outras fontes, inclusive de outros estados.
 

 


incluído em 29/04/2004
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